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Docimar Schmidt e Paulo Frizzo

Governo do RS pede ao Supremo que a vacinação de professores contra o coronavírus seja priorizada

Publicado 16/04/2021 às 08:33

O governo gaúcho tem buscado na Justiça permissão para a retomada das aulas presenciais
Foto: Agência Brasil

O governo do Rio Grande do Sul ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal), na noite de quinta-feira (15), uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) com pedido de medida cautelar de urgência para a priorização da vacinação contra o coronavírus aos professores e demais profissionais da área da educação no Estado.

Em sua manifestação inicial, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) afirmou que “a violação de preceitos fundamentais que leva ao ajuizamento da arguição decorre da prática de atos administrativos pelo Ministério da Saúde, na elaboração do Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e na ordem de vacinação dos grupos prioritários, os quais desrespeitam normas fundamentais da Constituição Federal”.

A Procuradoria pontuou como preceitos fundamentais violados o Pacto Federativo, as competências do ente estadual para a tutela da saúde, a proteção das crianças e dos adolescentes, o direito fundamental à educação e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar das pessoas em desenvolvimento.

“O ponto principal da discussão é a correção dos critérios para definir a ordem entre os grupos prioritários pelo Ministério da Saúde, que não contemplam os profissionais da área da educação, diante dos preceitos fundamentais da República Brasileira. A Constituição Federal fixa regra de absoluta prioridade dos direitos à vida, à alimentação, à educação e a outros direitos das crianças e dos adolescentes, o que, até o momento, foi ignorado pelo Programa Nacional de Imunização”, afirmou a PGE.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que “os direitos de crianças e adolescentes devem ser salvaguardados em um cenário de pandemia da Covid-19, inclusive para protegê-los de toda forma de negligência e exploração. Assim revela-se inadequado que, até o momento, nenhuma dose de imunizante tenha sido destinada aos trabalhadores da educação, os quais estruturam a principal rede externa e complementar à família para proteção e desenvolvimento dos menores de idade”.

O texto ressaltou também que ao se aproximar do término da vacinação dos idosos e dos profissionais da saúde, havendo recente decisão ministerial pela priorização da segurança pública, o critério utilizado pela União para destinação dos imunizantes, ao não contemplar os profissionais de educação, deixa de adotar medida necessária para viabilizar o pleno acesso à educação às crianças e adolescentes, direito que, nos termos do que está expressamente previsto no texto constitucional, constitui prioridade absoluta.

A PGE também lembrou que o governo gaúcho tem buscado, de todas as formas, permitir o exercício presencial das atividades da educação infantil e da educação básica (1º e 2º anos), o que se fundamenta na essencialidade do contato presencial para o pleno desenvolvimento desses indivíduos.

Entretanto, conforme a Procuradoria, “o Plano Nacional de Imunização não vem conferindo devida prioridade aos profissionais da educação, o que vai de encontro aos interesses das crianças e dos adolescentes, desconsiderando a prioridade da proteção desses indivíduos e violando o já referido preceito fundamental”.

Por O Sul

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