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Lula foi absolvido? O que dizem criminalistas sobre a decisão de Fachin

Publicado 8/03/2021 às 09:03

Reprodução

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, que anulou as condenações proferidas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nos processos relativos à Operação Lava-Jato, faz o petista retomar seus direitos políticos e se tornar elegível novamente. A despeito da questão política, especialistas em direito penal ouvidos por GZH avaliam que a decisão é acertada e faz sentido juridicamente.

Na decisão, Fachin determinou que as condenações do petista sejam anuladas porque não é de competência da Justiça Federal do Paraná decidir sobre os casos do sítio de Atibaia, do triplex do Guarujá e do Instituto Lula. O processo agora será analisado pela Justiça Federal do Distrito Federal.

De acordo com o ministro, o habeas corpus impetrado pela defesa de Lula apresenta, pela primeira vez, teses e precedentes sobre a competência da 13ª Vara — onde atuava o ex-juiz Sergio Moro. Na decisão, o ministro afirma que segue decisões anteriores do STF que determinaram que cabem à 13ª Vara Federal de Curitiba processos da Lava-Jato relacionados a crimes praticados “direta e exclusivamente” contra a Petrobras.

“Diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no decorrer das investigações levadas a efeito na operação ‘lava-jato’, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela 2ª Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras”, resumiu Fachin.

Em outro momento, Fachin destaca que as acusações contra o petista envolvem outras empresas e não apenas a Petrobras.

“As regras de competência (previstas pela Constituição), ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, complementa Fachin.

— Vejo a decisão com bons olhos. Ela faz sentido se observarmos o que já vinha sendo decidido pelo Supremo, de que nem todos os processos eram de competência da 13ª Vara — analisa o advogado criminalista e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) André Callegari.

Para o especialista em direito criminal Miguel Pereira Neto, a decisão é “tecnicamente correta”.

— Se tivesse reconhecido a incompetência (da Vara de Curitiba) desde o início, não haveria o esvaziamento dos princípios e das garantias constitucionais. O vício era evidente e finalmente o STF o reconhece. A fundamentação da decisão se estende a outros acusados e condenados. O processo não é de direita, nem de esquerda, é de direito, do juiz natural e imparcial, do devido processo legal — afirma Neto.

Decisão não absolve ex-presidente

A anulação das decisões não significa que o ex-presidente tenha sido absolvido das acusações. Callegari explica que, na decisão, Fachin não “adentra no mérito das acusaçoes”, mas se refere apenas a questão processual.

—Fachin retira o processo de um juiz, que segundo o ministro não era o competente para julgar o caso, e remete os processos a outro magistrado. Esse novo juiz irá analisar o que pode ser aproveitado dos processos realizados em Curitiba. O que ocorre é que o processo é reiniciado, o novo juiz terá de se manifestar e ao final do trâmite pode condenar ou absolver Lula — explica Callegari.

Ao remeter o processo para o Distrito Federal, o juiz que analisará o caso será escolhido por distribuição, de forma aleatória.

Em relação ao fato de que Fachin já determinou que os processos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal sem encaminhar a decisão para uma nova análise, pela 2ª turma ou pelo plenário do STF, Callegari explica que, em casos que podem demorar a serem decididos, por exemplo, é normal que o ministro se manifeste sozinho.

No entanto, se houver recurso da decisão de Fachin, o caso deverá ser reanalisado pelo Supremo.

Por GZH

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