Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (20), no Tribunal do Júri de Erechim; réu foi condenado pela morte da ex-companheira, ocorrida em outubro
Após um dia inteiro de julgamento no Tribunal do Júri de Erechim, Claudemir Alves Figueiró foi condenado a 45 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira, Chaiane Proença.
A sessão foi presidida pelo juiz Marcos Luiz Agostini e contou com a participação de acusação, defesa, assistência da acusação, testemunhas e jurados.
O caso
Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, o crime aconteceu na noite de 20 de outubro, na residência onde Chaiane morava, no bairro Atlântico, em Erechim.
De acordo com a denúncia, Claudemir teria invadido o imóvel e matado Chaiane por asfixia. A vítima tinha 25 anos e deixou três filhos, sendo dois deles com o réu. Os dois mantiveram um relacionamento por aproximadamente cinco anos.
Durante o julgamento, Claudemir foi interrogado e optou por responder apenas às perguntas feitas pela defesa e pelos jurados. Ele negou ter agredido as crianças e afirmou que Chaiane era usuária de drogas.
Em relação à morte, apresentou a versão de que teria sido atacado pela ex-companheira com um fio de luz e, posteriormente, com uma faca. O réu sustentou que teria agido em legítima defesa e afirmou que somente percebeu que Chaiane estava morta depois que ela teria soltado a faca.
Acusação e defesa
Durante os debates, o Ministério Público, representado pelo promotor Fabrício Gustavo Alegretti, apresentou laudos, depoimentos policiais, imagens e outros elementos para sustentar a acusação.
A promotoria afirmou que Chaiane morreu asfixiada com um fio de luz e contestou as teses de acidente, legítima defesa e ato impensado. Também foram apresentados registros de ocorrências, mensagens atribuídas à vítima e elementos relacionados ao comportamento do réu antes e depois do crime.
A defesa, representada pelas advogadas Priscila da Rosa, Maíra Cazzuni e Kátia Batistello, questionou provas e qualificadoras apresentadas pela acusação.
As advogadas sustentaram a existência de agressões mútuas durante o relacionamento e defenderam que Claudemir teria agido sob violenta emoção após uma injusta provocação. A defesa também contestou a caracterização do feminicídio e do motivo torpe.
Na réplica, o advogado Marco Dorigon, representante da assistência da acusação, reforçou os argumentos apresentados pelo Ministério Público. Na sequência, o promotor retomou os principais pontos da acusação e mencionou ameaças anteriores relatadas por Chaiane e elementos que, segundo o MP, indicariam violência de gênero.
Na tréplica, a defesa voltou a questionar as qualificadoras e pediu o reconhecimento da violenta emoção e da confissão.
Após o encerramento dos debates, os jurados se reuniram para a votação dos quesitos que definiram o resultado do julgamento.
Condenação
Ao final da sessão, Claudemir Alves Figueiró foi condenado a 45 anos de reclusão pela morte de Chaiane Proença.
A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. A condenação foi definida após a votação dos jurados no Tribunal do Júri de Erechim.
