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15ª CRE e municípios organizam Centros de Operações de Emergência em Saúde

Publicado 25/06/2020 às 05:23

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Na última quarta-feira, 24, ocorreu uma reunião virtual para a criação dos Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE), nos âmbitos estadual, regional, municipal e local. Participaram representantes da 15ª e 7ª Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), da 11ª e 6ª Coordenadorias Regionais de Saúde, secretários de Educação e de Saúde dos municípios da região da Associação dos Municípios do Alto Uruguai (AMAU) e Associação dos Municípios do Nordeste Brasileiro (AMUNOR), e diretores escolares de cada região.

Na pauta do encontro, a Portaria conjunta das secretarias de Educação e de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/SEDUC/RS nº 01/2020), que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 a serem adotadas por todas as instituições de ensino no Estado.
reunião Centros 2

A criação dos COEs, nas esferas estadual, regional, municipal e local, ficaram assim definidos com os seus respectivos representantes:
Estadual: representantes de diferentes secretarias de Estado e de órgãos externos;
Regional: foram ampliados os COEs já existentes nas CRES com dois representantes da Educação, indicados pela CRE.
Municipal: foram ampliados os COEs já existentes nas CRS com dois representantes da Educação (um secretário municipal, um representante de escola privada, comunitárias ou confessionais quando houver.
Local (na instituição de ensino): no mínimo dois representantes em efetivo exercício nas instituições de ensino.

Planos de contingência
reunião Centros 1

A coordenadora Regional da 15ª CRE, Juliane Bonez, ressalta que esses centros serão orientadores e monitores na organização dos planos de contingência das instituições de ensino. E, também, que a Educação está neste processo conforme os protocolos estabelecidos pelos técnicos da Secretaria de Saúde para que o ensino, quando retornar, esteja organizado quanto às medidas de segurança em saúde.

Embora o movimento de organização esteja ocorrendo, Juliane enfatiza que não há data de retorno e nenhuma expectativa breve para isso. “As medidas são orientações de organização para que no momento do retorno todas as instituições de ensino estejam preparadas com os devidos cuidados estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde”, reforça.

O COE local tem como finalidade primeira a constituição de seus planos de contingência, que serão encaminhados para análise. As escolas estaduais devem submetê-los ao COE regional; e as escolas municipais, privadas e  instituições de ensino superior privadas, filantrópicas ou confessionais, para o COE municipal.

 

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