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Câmara dos Deputados aprova em segundo turno a nova lei eleitoral, que permite a volta das coligações partidárias

Publicado 18/08/2021 às 07:37

Mudanças incluem novas datas para as posses de prefeitos, governadores e presidente da República. (Foto: EBC)

Nesta terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a retomada das coligações partidárias nas eleições de vereadores e deputados (conhecidas como como “proporcionais”), dentre outras medidas. O texto segue agora para análise do Senado, onde deve encontrar forte oposição.

Foram 135 votos contrários e 347 favoráveis – para uma PEC receber o aval do plenário da Câmara, são necessários ao menos 308 votos.

Alvo de questionamentos mas com larga utilização em pleitos passados, a coligação permite a união de siglas em um único bloco para a disputa de cargos eletivos. Uma das críticas mais severas é a de que esse recurso favorece as legendas “de aluguel”, sem ideologia específica e que negociam apoios em troca de vantagens.

No Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já se manifestou de forma contrária à retomada das coligações. Ele disse, inclusive, que prefere a manutenção das regras utilizadas no último pleito.

“Para o ano que vem, há no Senado uma tendência de manutenção das regras previstas na reforma eleitoral de 2017, quando as coligações foram proibidas”, declarou recentemente.

No plenário do Senado, a Proposta de Emenda à Constituição também precisa do voto favorável de 3/5 dos membros da casa. Ou seja, 49 dos 81 parlamentares precisam dizer “sim”.

Semana passada, após um acordo entre líderes na Câmara, os deputados federais aprovaram a PEC em primeiro turno, rejeitando o chamado “distritão” mas mantendo no texto principal a volta das coligações.

Em seguida, durante a análise de sugestões para alteração no texto, derrubaram o chamado “voto preferencial”, outro trecho incluído no parecer pela relatora Renata Abreu (Podemos-SP) e que não obteve apoio no parlamento.

Sobre esse item, a ideia era de que o cidadão escolhesse na urna até cinco candidatos que disputam a eleição, em ordem decrescente de preferência. Seria eleito quem obtivesse a maioria absoluta das primeiras escolhas válidas dos eleitores (descartados os votos em branco e os nulos).

Outras alterações da nova PEC

– Data da posse: mudam as datas das posses de governadores e prefeitos (passa a ser 6 de janeiro) e do presidente (passa a ser 5 de janeiro). Hoje, as posses são sempre no primeiro dia de janeiro. A mudança, porém, só valerá a partir de 2025 (para prefeitos) e 2027 (para governadores e presidente);

– Participação feminina: será dado “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às respectivas siglas, no período entre 2022 e 2030;

– Fidelidade partidária: a proposta prevê punição de perda de mandato para deputados e vereadores que se desligarem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos;

– Iniciativa popular: a proposta prevê a possibilidade de um projeto de lei ser protocolado por eleitores quando houver, no mínimo, 100 mil assinaturas. Tais projetos tramitarão em regime de prioridade.

por O Sul

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