O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Rio Grande do Sul alerta os proprietários de veículos gaúchos com placas de final 4, 5 ou 6 para o prazo de licenciamento, que vence na próxima segunda-feira (31). Já a partir do dia seguinte (1º), será exigida a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa do serviço anual e eventuais multas vencidas.
Embora o prazo para o pagamento do IPVA de todos os veículos tenha vencido no final de abril, a validade do licenciamento depende da placa. Para as de final 1, 2 ou 3, o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) de 2020 venceu em 30 de abril, ao passo que as terminadas em 7 ou 8 têm prazo até 30 de junho. Para as de final 9 ou 0, a data-limite é 31 de julho.
Se o proprietário pagou o IPVA e ainda não tem o CRLV atualizado, deve verificar se quitou todos os itens que compõem o licenciamento ou ainda se há algum processo pendente. É possível consultar a situação do veículo no site detran.rs.gov.br, em “Consulta de veículo”.
A taxa do DetranRS esteve em discussão desde o ano passado na Assembleia Legislativa para redefinição do valor (excluídos os custos de impressão e envio por correios, hoje inexistentes), por isso alguns proprietários de veículos não fizeram o seu pagamento.
No início de abril, o projeto de lei foi aprovado, sendo sancionado pelo governador Eduardo Leite no dia 12, definindo-se R$ 66,70 como valor único para todos os veículos.
Vale ressaltar que o valor do seguro obrigatório (DPVAT) foi zerado esse ano. Para mais informações, o proprietário também pode consultar o site oficial detran.rs.gov.br.
Procedimento
A quitação dos débitos do veículo é feita diretamente por meio de uma das instituições financeiras conveniadas: Banrisul (incluindo sua rede de correspondentes bancários), Bradesco, Santander, Sicredi, Banco do Brasil (apenas para clientes) ou nas agências lotéricas.
Também é possível utilizar canais de atendimento como aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, WhatsApp (Banco do Brasil) etc. Basta informar a placa e o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Comprovação
Por determinação federal, o documento impresso em papel-moeda foi extinto em todo o País. Agora o Certificado de Registro e Licenciamento é expedido digitalmente (CRLV-e), e o proprietário do veículo pode escolher se prefere utilizar a sua versão em aplicativo ou em papel – a impressão pode ser feita a partir do portal denatran.gov.br.
O passo-a-passo de ambos os casos está disponível no site detran.rs.gov.br. Quem não obtiver acesso ao documento por meio das plataformas digitais ainda tem a opção de realizar o serviço de impressão presencialmente em qualquer Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou despachante do Rio Grande do Sul.
Pendência
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina que, para o veículo circular regularmente, deve estar com o licenciamento em dia.
Quem conduz veículo com licenciamento vencido está cometendo infração gravíssima, passível de multa de R$ 293 e sete pontos na CNH do proprietário, além de remoção do veículo a depósito (quando não for possível a quitação dos débitos na blitz) até a regularização.
Desde novembro de 2020, o programa “Veículo Legal” traz a possibilidade de pagamento de débitos de licenciamento do veículo por débito ou crédito em blitz de fiscalização.
A medida, prevista em nova lei estadual, não evita a multa por um eventual licenciamento atrasado, mas se a opção de pagamento estiver disponível e essa for a única irregularidade, o veículo não será guinchado, poupando o proprietário do pagamento de remoção, diárias em depósito e do transtorno de ter seu carro apreendido.
por O Sul