A rádio que toca você!
Canto Nativo
Apresentação Docimar Schmidt
Nos Horizontes do Mundo
Apresentação
Edeovaldo Dias dos Santos

Paternidade automática pode entrar em vigor no Brasil. Caberá ao homem provar que não é o pai

Publicado 11/08/2025 às 09:39


A proposta de atualização do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado, pretende modificar o processo de reconhecimento da paternidade no Brasil. Pela nova regra, a mãe poderá indicar o nome do pai no Cartório de Registro Civil, que irá notificá-lo. Caso ele não compareça ou se recuse a se submeter ao exame de DNA, a lei passará a presumir a paternidade. Diferentemente do que ocorre hoje, o processo será automático, sem ação judicial, com o objetivo de desburocratizar o reconhecimento e dar mais agilidade.

No modelo atual é a mulher quem precisa provar quem é o pai da criança no momento do registro. Quando ocorre a indicação no cartório e não há o reconhecimento espontâneo, o juiz é informado para que o pai seja notificado e providencie o registro em 30 dias. Se não for viabilizado no prazo, o Ministério Público é acionado para que se inicie uma ação de investigação de paternidade.

O trâmite todo costuma ser lento: um exame de DNA em um laboratório público pode demorar até dois anos, de acordo com advogados. O resultado é que em 2024 mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no Brasil, segundo dados do Portal da Transparência. Em 2023, o número foi ainda maior: foram emitidas mais de 110 mil certidões de nascimento sem o nome do pai. Cerca de 6% das crianças nascidas no Estado de São Paulo não possuem o nome do pai na certidão, de acordo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Chegamos à conclusão de que há um número muito grande no Brasil de registros em que não consta a paternidade, destoando até dos demais países. Isso decorre de uma série de fatores, mas principalmente pela burocracia do reconhecimento da paternidade, porque pela regra atual a prova incumbe toda à parte mais fraca, que é justamente quem pleiteia este reconhecimento”, diz o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele presidiu a Comissão de Juristas para a Revisão e Atualização do Código Civil, composta por representantes de diferentes áreas do Direito e que tramitou por oito meses no Senado, ouvindo a sociedade civil em audiências públicas.

Com a certidão de nascimento da criança, a Defensoria Pública já pode, por exemplo, ser acionada para ingressar com as ações de pensão alimentícia e regime de convivência. Para a jurista Maria Berenice Dias, que integrou a comissão de revisão do Código Civil, o que pode provar que o indicado pela mulher não é o pai da criança é o exame de DNA. “Se ele está negando a fazer, está abrindo mão de provar um fato que impede o direito do autor, então simplesmente o registro é feito. Isso dá uma abreviada de anos, eu não vejo outra saída”, afirma, ao lembrar que este é o modelo em vigor em países como Angola, Peru e Chile.

Primeira mulher a ingressar na magistratura do Rio Grande do Sul e vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Maria Berenice diz que a nova regra, além de garantir a crianças e adolescentes o direito à própria identidade ao ter o nome do pai na certidão, ainda vai ajudar a desjudicializar os processos de reconhecimento de paternidade. “É absolutamente desnecessária essa passagem pelo Judiciário. E esta é uma das tônicas da modernidade: enxugar do juiz essas atividades em que ele não tem de decidir nada.”

A expectativa do ministro Salomão é de que a proposta seja analisada no Senado até o fim do ano, para que depois siga para votação na Câmara dos Deputados. “É um projeto que realmente tem de ser debatido, a sociedade tem de ser ouvida pelos seus representantes. Nós já fizemos inúmeras audiências públicas, mas agora o jogo começa para valer no campo do parlamento.”

Para o defensor público Felipe Balduino Romariz, assessor cível da Defensoria Pública Geral, a mudança no Código Civil vai evitar que a mãe precise mover uma ação judicial, tornando o processo mais rápido e acessível. “É uma proposta que busca facilitar a vida de muitas famílias, mas que também precisa ser pensada com cuidado, para garantir que o direito de defesa seja respeitado. A Defensoria Pública pode ter um papel importante nisso, orientando as partes e ajudando a garantir que tudo seja feito com observância dos direitos fundamentais dos envolvidos”, afirma.

A Defensoria oferece apoio jurídico às mães em busca do reconhecimento da paternidade de seus filhos. Além disso, promove mutirões nacionais anuais – “Meu pai tem nome”. A iniciativa deste ano em São Paulo será realizada no dia 16 e já possui quase 2 mil inscritos – quatro vezes mais do que o número do ano passado.

Felipe Russomanno, sócio da área de Família e Sucessões do Cescon Barrieu, acredita que a mudança será positiva, mas tem ressalvas. Para o advogado, corre-se o risco de haver falsas indicações de paternidade. “Hoje a gente tem luta para a criança ‘ganhar um pai’. Com essa inversão, que primou pela celeridade, a gente tem o risco de ter um caminho inverso, que é a desconstituição com as ações negatórias de paternidade. Talvez o risco seja mais traumático, porque a pessoa ao invés de, ‘ganhar o pai’, ela ‘perde o pai’, se for reconhecido que esse vínculo foi constituído com base numa declaração falsa.”

No entanto, quando for constatado abuso ou má-fé, cabem outras ações judiciais e pedidos de indenização. Salomão considera que este será um cenário atípico e “outros países já adotam muito bem” o mecanismo proposto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

MAIS LIDAS