Em ótima companhia em qualquer lugar
Rádio Difusão, a sua melhor escolha
Sintonize conosco e fique por dentro de tudo
Ouça os melhores lançamentos musicais
Momento Nativo
Apresentação de Paulo Frizzo
Informativo Cooperalfa
Produção e apresentação Cooperalfa

Prazos de serviços de trânsito são novamente suspensos no Rio Grande do Sul

Publicado 8/04/2021 às 04:01
Prazo para renovação das habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 está suspenso.

Prazo para renovação das habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 está suspenso. Foto: reprodução

Após pedido do Detran-RS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul), o Conselho Nacional de Trânsito suspendeu, por tempo indeterminado, os prazos de alguns serviços no Estado, em razão da pandemia de coronavírus. São eles:

1 – Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de autuação já enviadas.

2 – Data final para apresentação de recurso encerrada desde 22 de março de 2021, para as notificações de penalidade expedidas.

3 – Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 22 de março 2021.

4 – Prazo para renovação das habilitações vencidas desde 1º de março de 2020  para fins de fiscalização. Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas.

5 – Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021.

6 – Prazo para efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.

Com a prorrogação, todos prazos previstos são considerados válidos, ou seja, não vencem, até a revogação da norma. A medida se aplica aos condutores habilitados pelo Detran-RS, aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão e às infrações de trânsito emitidas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Rio Grande do Sul.

Para fins de fiscalização, as medidas descritas acima têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Por O Sul

MAIS LIDAS