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Saidinha de Natal 2025: 46 mil presos deixaram cadeias brasileiras no fim do ano, e quase 2 mil não voltaram

Publicado 12/01/2026 às 07:31

Mais de 46 mil presos deixaram as unidades prisionais do país durante a saída temporária de Natal, no fim de 2025. Deste total, 44,5 mil retornaram aos presídios dentro do prazo estabelecido, enquanto outros 1,9 mil não se apresentaram e passaram a ser considerados foragidos. O número representa cerca de 4% do total de detentos beneficiados.

Os dados fazem parte de um levantamento realizado pelo site g1, com base em informações enviadas por 15 estados e pelo Distrito Federal. Os estados do Paraná e de Rondônia não informaram quantos presos retornaram às cadeias, enquanto Minas Gerais não divulgou nem o número de detentos que saíram, nem o de retornos.

Em oito estados brasileiros não há concessão do benefício da saída temporária: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

O Rio de Janeiro aparece como o estado com o maior percentual de presos que não retornaram da saidinha. Dos 1.868 detentos liberados, 269 não se reapresentaram, o que corresponde a 14% do total. Entre os foragidos, segundo as autoridades, estão integrantes de facções criminosas e cinco detentos considerados de alta periculosidade.

Na Bahia e no Espírito Santo, o índice de não retorno foi de 8%. Já São Paulo concentra o maior número absoluto de foragidos: 1.131 presos não voltaram entre os 29,2 mil liberados, percentual equivalente a 4%. O Tocantins foi o único estado em que todos os 177 detentos beneficiados retornaram aos presídios.

A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento e já tenham cumprido parte da pena — ao menos um sexto, se primários, e um quarto, se reincidentes. O benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça ou violência, como homicídio.

Embora o Congresso Nacional tenha aprovado, em maio de 2024, o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, a medida não vale para todos os presos. A nova legislação manteve o benefício apenas para detentos que saem para estudar ou participar de cursos profissionalizantes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar a proposta, mas o veto foi derrubado pelo Parlamento.

De acordo com a Constituição Federal, leis penais mais severas não podem retroagir. Assim, apenas presos condenados e encarcerados após a promulgação da nova lei perderam o direito à saída temporária. A constitucionalidade da mudança ainda é analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que não definiu data para julgamento.
Fonte: Jornal O Sul

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