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Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários assinam convenção coletiva para o comércio

Publicado 2/09/2020 às 08:00
Imagem: PDPics/Pixabay

Imagem: PDPics/Pixabay

O presidente do Sindilojas Alto Uruguai Gaúcho, José Gelso Miola, e a presidente do Sindicomerciários, Anelise Michalski, assinaram, na manhã desta segunda-feira, 31, a nova Convenção Coletiva de Trabalho. A vigência é retroativa a 1º de junho de 2020 até 31 de maio de 2021 e abrange os municípios de Erechim, Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul. O novo piso salarial dos comerciários passa a ser de R$ 1.328,41.

Salários de junho a dezembro de 2020
A partir de 1º do último mês de junho a 31 de dezembro de 2020, os salários mínimos profissionais serão os seguintes:
– empregados em geral no valor de R$ 1.328,41;
– empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio, no valor de R$ 1.284,34.

Salários de janeiro a maio 2021
A partir de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Maio de 2021, os salários mínimos profissionais serão os seguintes:
– empregados em geral no valor de R$ 1.341,95;
– empregados com menos de 90 dias de empresa, desde que sem experiência de trabalho em qualquer ramo do comércio, no valor de R$ 1.297,05.

Fica estabelecido que a base do cálculo para próxima data base em 1º de junho de 2021 serão utilizados os valores estabelecidos para o mês de junho de 2020.

Os empregados representados pela entidade profissional acordante terão seus salários reajustados no período de: 1º de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, no percentual de 1,02%; e, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de maio de 2021, o percentual de 1,03%, totalizando no período de doze meses 2,05%.

A convenção
Segundo Miola, a Convenção Coletiva de Trabalho é o instrumento de negociação, no qual as classes empresarial e laboral definem, após ouvidas suas bases em assembleias convocadas especialmente para esse fim, suas pautas de reivindicações e necessidades para o crescimento do segmento. “Toda Convenção Coletiva de Trabalho, assim como qualquer outra negociação que se faz, somente será saudável, positiva e evoluída se for equilibrada e se seus reflexos puderem ser sentidos e aceitos pela sociedade como instrumentos de crescimento, geração de riquezas e, portanto, útil ao Estado em todos os seus níveis”, comenta o presidente do Sindilojas. “Nossas convenções se destacam por serem modernas, pois contemplam a nova redação da reforma trabalhista em muitos artigos; são solidárias, pois remuneram os colaboradores dentro de uma realidade possível, levando-se em conta o momento que a economia atravessa no Brasil; e podem ser consideradas também humanas, pois preservam o direito ao lazer, ao convívio com a família, à vida em sociedade para patrões e colaboradores. E isso tudo é qualidade de vida”.

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