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Termina nesta terça-feira o prazo para a renovação de CNHs vencidas entre março e abril de 2020

Publicado 31/08/2021 às 08:45

Prorrogados em decorrência da pandemia, os novos prazos foram estabelecidos por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito
Foto: Divulgação

O prazo para renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com vencimento entre março e abril de 2020 termina nesta terça-feira (31).

Prorrogados em decorrência da pandemia, os novos prazos foram estabelecidos por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito. A renovação da CNH dos condutores habilitados pelo DetranRS deve ser realizada de acordo com o cronograma.

Fique atento às datas:

Habilitações vencidas em 2020

Março e abril de 2020 — até 31 de agosto de 2021
Maio, junho e julho de 2020 — até 30 de setembro de 2021
Agosto, setembro e outubro de 2020 — até 31 de outubro de 2021
Novembro de 2020 — até 30 de novembro de 2021
Dezembro de 2020 — até 31 de dezembro de 2021

Habilitações vencidas em 2021

Janeiro 2021 — até 31 de janeiro de 2022
Fevereiro 2021 — até 28 de fevereiro 2022
Março 2021 — até 31 de março 2022
Abril 2021 — até 30 de abril 2022
Maio 2021 — até 31 de maio 2022
Junho 2021 — até 30 de junho 2022
Julho 2021 — até 31 de julho 2022
Agosto 2021 — até 31 de agosto 2022
Setembro 2021 — até 30 de setembro 2022
Outubro 2021 — até 31 de outubro 2022
Novembro 2021 — até 30 de novembro 2022
Dezembro 2021 — até 31 de dezembro 2022

Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.

Exame toxicológico

O condutor habilitado nas categorias C, D e E, cuja validade da CNH expira entre janeiro e junho de 2022, tem até esta terça-feira para renovar o exame toxicológico periódico um laboratório credenciado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

A partir do dia 1º de setembro a fiscalização já poderá aplicar a penalidade do art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, caso flagre o motorista conduzindo ônibus, caminhão, carreta ou qualquer outro veículo dessas categorias.

A novidade trazida pelo Denatran neste ano foi, além da prorrogação dos prazos, a mudança na fiscalização, passando a ser contada a data da realização do exame e não mais a do registro do resultado.

Dessa forma, o condutor não é penalizado em caso de atraso por parte do laboratório. Os laboratórios credenciados têm até 24 horas para informar a data e hora da coleta e, até o final de 2021, os resultados deverão ser registrados em até 25 dias. A partir de 2022, essa informação volta a ser cadastrada em até no máximo 15 dias. Resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir por três meses.

por O Sul

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