O governo do Rio Grande do Sul divulgou nesta segunda-feira (30) uma série de medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões. Entre as mudanças estão a suspensão do sistema de cogestão. Também foram suspensos eventos e foram alterados horários de funcionamento de comércio e serviços. Além dos novos protocolos, alguns tiveram alteração, confira:
Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)
• 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários);
• Funcionamento permitido somente até 20h;
• Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve;
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).
Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)
• 50% de lotação (quando acima de três funcionários);
• Funcionamento presencial permitido somente até 22h;
• Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h;
• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;
• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas;
• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes;
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).
Parques temáticos, de diversão, aventura, aquáticos, atrativos turísticos e similares
• Exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso;
• 25% de lotação;
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada;
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas;
• Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”.
Museus, centros culturais e similares
• 25% de lotação;
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
• Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento;
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
• Exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso;
• 25% de lotação;
• Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
• Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo oito pessoas;
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares
Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc.)
• Não permitido funcionamento em ambientes fechados;
• Permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso;
• 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada;
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes;
• Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia;
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
• 25% lotação;
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²;
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas);
• Material individual, sem compartilhamento;
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
• 25% lotação;
• Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer;
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²;
• Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).
• Material individual, sem compartilhamento, uso de máscara e álcool gel fora da piscina;
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.
Clubes sociais, esportivos e similares
• 25% lotação;
• Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²;
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada;
• Material individual, sem compartilhamento;
• Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público;
• Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer;
• Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
Competições esportivas
• 50% trabalhadores;
• Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público;
• Vedadas competições de atletas amadores;
• Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, janelas e portas abertas;
• Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020;
• Necessidade de autorização de município-sede.
Protocolos que foram incluídos
Condomínios prediais, residenciais e comerciais
• Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;
• Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.
Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
• Proibido permanência.
• Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos.
Por O Sul.